14 dezembro 2021
Notícias FNE
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei (DL) n.º 112/2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
A negociação coletiva da qual este DL foi alvo no passado dia 15 de novembro, promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), contou com a participação da FNE e permitiu obter uma concordância de princípio entre as partes, no entendimento que o reforço das instituições científicas e académicas, através da promoção do emprego científico e do desenvolvimento de carreiras científicas e académicas, representa um esforço coletivo que exige a mobilização contínua e sistemática das instituições, dos docentes e dos investigadores.
Mantendo globalmente o teor das regras aprovadas com o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o presente diploma apresenta algumas inovações, entre elas o alargamento do regime de concursos à carreira de investigação científica, uma representação equilibrada de género na composição dos júris dos concursos, fixando limiares mínimos de representação idênticos aos já previstos para os órgãos da administração pública na Lei n.º 26/2019, de 28 de março e a eliminação do critério de antiguidade para oposição aos concursos, passando estes a basear-se apenas em critérios de mérito absoluto, a definir pelos órgãos cientificamente competentes.
O presente DL clarifica ainda as condições a cumprir pelos candidatos, relacionadas com o respetivo período experimental, e a integração no mapa de pessoal da unidade orgânica ou instituição a que concorrem, atualizando os limites máximos até aos quais podem ser promovidos os concursos.
Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro
Sumário: Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
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